STF decide que créditos presumidos de ICMS ficam fora do PIS e da COFINS
Decisão favorece contribuintes, mas empresas devem aguardar definições sobre os efeitos antes de tentar recuperar tributos pagos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em 7 de outubro de 2026, o julgamento que afasta a inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. A decisão, tomada no Recurso Extraordinário 835.818, Tema 843 da repercussão geral, deverá orientar processos semelhantes em todo o país. Apesar do resultado favorável às empresas, especialistas recomendam cautela antes de solicitar a recuperação de valores pagos anteriormente.A discussão envolve incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal para reduzir o ICMS devido pelas empresas. O entendimento do Supremo é de que esses créditos presumidos não constituem receita ou faturamento próprio do contribuinte e, por isso, não devem sofrer incidência das duas contribuições federais.
Segundo informações apresentadas pela Fazenda Nacional durante o processo, a controvérsia está relacionada a mais de 5.438 ações judiciais.
Empresas devem avaliar situação antes de recuperar valores
Embora o julgamento tenha definido o mérito da questão, ainda existem etapas processuais que podem influenciar a aplicação prática do entendimento. Entre elas estão a publicação do acórdão e a possibilidade de a Fazenda Nacional apresentar embargos de declaração.
Nesse contexto, o STF poderá ser chamado a esclarecer aspectos da decisão e a analisar um eventual pedido de modulação dos efeitos, que pode estabelecer a partir de quando o entendimento será aplicado e quais situações serão abrangidas.
Fábio Edelberg, CEO da Navecon, destaca que as empresas precisam verificar sua situação jurídica antes de tomar qualquer iniciativa para recuperar tributos.
Segundo o executivo, é importante identificar se já existe uma ação judicial em andamento sobre o assunto, pois contribuintes em situações diferentes podem ter condições distintas para buscar a restituição ou a compensação dos valores.
Recuperação tributária exige atenção
Edelberg também alerta para os riscos de iniciar procedimentos administrativos antes de haver maior clareza sobre os efeitos do julgamento.
Uma tentativa de recuperação sem a devida análise jurídica e tributária pode resultar em questionamentos da Receita Federal, glosas de créditos e possíveis autuações fiscais.
O executivo ressalta que uma decisão favorável sobre o mérito não significa, necessariamente, que todas as empresas já possam recuperar valores de forma imediata e nas mesmas condições.
O que as empresas devem fazer agora?
Diante do julgamento, a recomendação apresentada pela Navecon é organizar as informações fiscais e acompanhar os próximos desdobramentos do processo.Entre as medidas que merecem atenção estão:
Verificar processos existentes: identificar se a empresa já ajuizou ação sobre a incidência de PIS e COFINS nos créditos presumidos de ICMS.
Levantar os valores envolvidos: revisar os recolhimentos e a documentação fiscal relacionada ao benefício.
Acompanhar o STF: verificar a publicação do acórdão e eventuais decisões posteriores sobre a aplicação do entendimento.
Buscar orientação especializada: avaliar os riscos e as alternativas jurídicas antes de iniciar pedidos de restituição ou compensação.
A análise individual é importante porque o resultado prático dependerá da situação de cada contribuinte e das definições processuais que ainda possam ocorrer.
Sobre a Navecon
Fundada em 2013, a Navecon atua nas áreas de gestão e inteligência contábil, financeira, patrimonial e tributária. Com sede em Santa Catarina e atendimento em todo o Brasil, a empresa informa atender mais de 1.350 organizações, incluindo negócios dos setores industrial, comercial, de comércio eletrônico, logística e distribuição.
Mais informações estão disponíveis no site oficial: https://navecon.net.br/.


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