Motorista é indiciado após atropelamento proposital de cachorro em Palmas, no Paraná

Polícia Civil indicia homem de 24 anos por maus-tratos após atropelamento proposital de cachorro que ficou paraplégico e morreu em Palmas (PR).

 Polícia Civil concluiu investigação e apontou homem de 24 anos como suspeito de maus-tratos contra animal com resultado morte

Imagens: Divulgação

A Polícia Civil de Palmas, no Sudoeste do Paraná, concluiu a investigação sobre o atropelamento proposital de um cachorro comunitário ocorrido no início de agosto. O inquérito foi finalizado nesta segunda-feira (24) e resultou no indiciamento de um homem de 24 anos por maus-tratos contra animal com resultado morte.

O caso ocorreu na noite de 7 de agosto, no bairro Alto da Glória. De acordo com a investigação, o homem dirigia um veículo pela região quando atingiu o cachorro, que estava acompanhado de outros animais.

Imagens ajudaram na investigação

Durante o trabalho investigativo, a Polícia Civil analisou imagens que registraram a ocorrência. Segundo os investigadores, as imagens indicam que o motorista não teria realizado nenhuma manobra para tentar evitar o atropelamento.

Depois da colisão, o condutor deixou o local sem prestar atendimento ao animal.

O cachorro sofreu uma grave lesão na coluna e ficou paraplégico. Após ser resgatado, foi levado para uma clínica veterinária, onde permaneceu internado e recebeu cuidados.

Animal precisou ser submetido à eutanásia

Apesar do tratamento veterinário, o estado de saúde do cachorro piorou. Diante da gravidade das lesões e da evolução do quadro clínico, o animal foi submetido à eutanásia no dia 21 de agosto.

Com a conclusão das investigações, a Polícia Civil atribuiu ao homem a autoria do fato e formalizou o indiciamento.

Caso será analisado pelo Ministério Público

O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público, responsável por analisar as provas reunidas e decidir sobre o eventual oferecimento de denúncia à Justiça.

Caso a denúncia seja apresentada e recebida pelo Judiciário, o investigado poderá responder a uma ação penal. O indiciamento, por si só, não representa condenação.

Fonte: Portal Tri.

Editado por Jefferson Gauchão

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