Motoristas estacionando irregurlamente em paradas de ônibus em Passo Fundo.

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 Moradores do Bairro Cidade Nova em Passo Fundo reclamam que motoristas estão estacionando irregurlamente nas paradas de ônibus em frente ao Prédio do Sinduscon. Segundo eles, denúncias já foram feitas aos órgãos de transito, mas nenhuma providência foi tomada até o momento.



Estacionar em parada de ônibus é uma infração de trânsito no Brasil, classificada como média, com multa e remoção do veículoA infração ocorre quando um veículo é estacionado em locais destinados ao embarque/desembarque de passageiros de transporte coletivo, como pontos de ônibus. 
Detalhes da infração:
  • Infração: Média, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 
  • Multa: O valor da multa é de R$ 130,16. 
  • Pontos na CNH: A infração adiciona 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação do condutor. 
  • Medida Administrativa: O veículo pode ser removido ao depósito. 
O que diz o CTB:
  • O artigo 181, inciso XIII do CTB trata especificamente sobre estacionar em locais de parada ou de estacionamento de veículos de transporte coletivo. 
  • O CTB define que a parada é a imobilização do veículo pelo tempo estritamente necessário para embarque/desembarque, enquanto o estacionamento é a imobilização por tempo superior. 
  • O artigo 181, inciso XIII do CTB estabelece que é proibido estacionar em pontos de ônibus. 

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