O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) deferiu uma medida liminar que proíbe a interrupção do fornecimento de água no município de Carazinho, no norte do Estado, e impõe uma série de obrigações à Corsan/Aegea. A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, motivada por recorrentes falhas no serviço de abastecimento.
Conforme a decisão, a concessionária está obrigada a normalizar imediatamente o abastecimento de água no município e a suspender qualquer corte no serviço pelos próximos seis meses, independentemente da existência de débitos por parte dos consumidores. A liminar foi publicada nesta quinta-feira (01/01) pela Defensoria Pública.
Na ação, a Defensoria argumenta que as constantes interrupções e a precariedade no fornecimento de água vêm afetando diretamente a população, especialmente famílias em situação de vulnerabilidade social. O órgão sustenta que o acesso à água potável é um direito fundamental e que a falha na prestação do serviço compromete a saúde, a dignidade humana e as condições básicas de higiene.
A decisão judicial também determina que a Corsan/Aegea adote medidas administrativas para garantir a continuidade do serviço, com maior transparência na comunicação com os usuários e respeito aos critérios legais antes de qualquer procedimento de cobrança. Em caso de descumprimento, a empresa poderá sofrer sanções, incluindo a aplicação de multa diária.
A Defensoria Pública Estadual destacou que a liminar representa uma medida de proteção coletiva e afirmou que seguirá monitorando o cumprimento da decisão para assegurar que a população de Carazinho não volte a enfrentar problemas no abastecimento de água.
Até o fechamento desta matéria, a Corsan/Aegea não havia se manifestado oficialmente sobre a decisão do TJRS.
Fonte: Leouve
Editado por Jefferson
Gauchão
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