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| Foto: Luciano Breitkreitz/ON |
A decisão, assinada pelo juiz federal Antônio Gaitkoski, reconhece que a falta de eletricidade colocou a comunidade em uma situação contínua de vulnerabilidade. No local vivem 30 famílias, que conviviam com fornecimento precário ou inexistente, afetando diretamente saúde, educação e condições mínimas de dignidade.
Segundo a ação, a comunidade ocupa a área há mais de dez anos e enfrentava obstáculos sucessivos para obter o serviço, atribuídos a exigências consideradas incompatíveis com a realidade do território indígena. A ausência de energia em pleno funcionamento levou à paralisação da Escola Estadual Indígena Fág Nor, prejudicou o atendimento médico e odontológico e comprometeu atividades essenciais, como o aquecimento das casas, a conservação de alimentos e práticas culturais.
Na sentença, o magistrado foi direto ao apontar os impactos da omissão. Para ele, a precariedade no fornecimento ultrapassou a esfera técnica e atingiu um direito fundamental. A inexistência de energia adequada comprometeu o bem-estar coletivo e feriu a dignidade do povo indígena que vive na área.
Durante o processo, a RGE sustentou que a negativa se baseava em normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que exigem documentação fundiária e autorização do poder público para instalações em áreas consideradas irregulares. A Justiça reconheceu que houve um impasse jurídico envolvendo diferentes órgãos públicos, e não uma recusa deliberada da concessionária em prestar o serviço.
Por esse motivo, o juiz afastou os pedidos de indenização por danos materiais e morais coletivos, ao entender que não ficaram comprovados prejuízos patrimoniais específicos nem uma infração grave capaz de configurar dano coletivo.
Ainda assim, a decisão trouxe um avanço concreto: foi confirmada a tutela de urgência que obriga a concessionária a instalar padrões individuais de medição nas 30 residências, além da escola e do posto de saúde da comunidade Kaingang Fág Nor. A medida garante, na prática, o acesso regular à energia elétrica — um serviço essencial que não pode ser tratado como privilégio.
O caso ainda pode ser analisado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), mas a sentença já representa um marco para a comunidade, ao reafirmar que direitos básicos não podem ser adiados por entraves burocráticos quando o que está em jogo é a dignidade humana.
Fonte: O Nacional
Editado por Jefferson
Gauchão
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