O episódio, que teria ocorrido dentro de um elevador residencial e ganhou ampla divulgação nas redes sociais, vai além de um conflito entre moradores. Especialistas alertam que situações desse tipo podem causar impactos físicos, emocionais e psicológicos, especialmente em crianças neurodivergentes.
Pessoa com autismo possui proteção garantida por lei
Segundo a advogada Dra. Juliana Teles, especialista em Direito Condominial e sócia do escritório Faustino e Teles, a legislação brasileira assegura proteção específica às pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
A Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) estabelece que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, garantindo direitos como:
- proteção contra discriminação;
- respeito à integridade física e psicológica;
- inclusão social;
- acesso a ambientes seguros e acessíveis.
Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina proteção integral às crianças e adolescentes contra qualquer forma de violência, negligência, discriminação ou opressão.
"A criança com autismo possui proteção reforçada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Qualquer ato de violência ou discriminação exige resposta rápida das autoridades", destaca a especialista.
Agressor pode responder nas esferas criminal e cível
De acordo com a advogada, dependendo das circunstâncias, quem pratica uma agressão pode responder por:- crime previsto na legislação penal;
- indenização por danos morais e materiais;
- eventual discriminação contra pessoa com deficiência.
Caso sejam comprovados danos físicos ou emocionais, a vítima também poderá buscar reparação judicial.
Qual é o papel do condomínio?
Embora o condomínio não responda automaticamente pelos atos individuais de um morador, a administração possui deveres relacionados à preservação da ordem e da segurança coletiva.
Segundo a especialista, cabe ao síndico agir de forma diligente, preservando imagens das câmeras de segurança, registrando os fatos e colaborando com as autoridades competentes.
Em determinadas situações, a omissão da administração poderá ser analisada judicialmente, principalmente se houver negligência na preservação de provas ou na adoção das medidas cabíveis.
Condomínio pode aplicar penalidades?
Sim. Conforme a convenção condominial e o regulamento interno, moradores que adotam comportamentos incompatíveis com a convivência coletiva podem ser advertidos ou multados.
A legislação condominial prevê sanções para condutas antissociais que coloquem em risco a segurança e a tranquilidade dos demais moradores.
Inclusão e informação ainda são desafios
Para Dra. Juliana Teles, o caso evidencia a necessidade de ampliar o conhecimento sobre o Transtorno do Espectro Autista.
Crianças autistas podem apresentar formas diferentes de comunicação, comportamento ou interação social, características que jamais justificam atos de intolerância ou violência.
Entre as medidas que podem tornar os condomínios mais inclusivos estão:
- campanhas de conscientização;
- treinamento de funcionários;
- incentivo ao diálogo entre moradores;
- combate à discriminação;
- atuação rápida diante de episódios de violência;
- fortalecimento da cultura do respeito às diferenças.
Orientações às famílias
Em situações semelhantes, especialistas recomendam que os responsáveis:
- registrem boletim de ocorrência;
- preservem imagens e demais provas;
- busquem atendimento médico e psicológico quando necessário;
- comuniquem formalmente a administração do condomínio;
- procurem orientação jurídica especializada.
Um debate que vai além do condomínio
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| Dra. Juliana Teles |
O caso reforça a importância de promover ambientes seguros e acolhedores para todas as pessoas. Mais do que uma questão de convivência, o respeito às diferenças é um dever previsto em lei e essencial para garantir os direitos de crianças e pessoas com deficiência.
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Especialista explica direitos de criança autista e dever do condomínio após caso de agressão
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Editado
por Jefferson Gauchão
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