🔹 “Chacina da Cohab em Passo Fundo: o que vai ao júri dos irmãos acusados de mandar matar três pessoas”
Na noite de 19 de maio de 2020, no bairro Cohab (Passo Fundo, RS), três pessoas da mesma família foram encontradas mortas por asfixia dentro de uma residência: Diênifer Pádia (26 anos), Alessandro dos Santos (35 anos) e Kétlyn Pádia dos Santos (15 anos). Havia outras crianças na casa — três filhas de Diênifer — que sobreviveram. Uma das crianças, de 6 anos, conseguiu sair da residência e pedir ajuda aos vizinhos, o que impulsionou a investigação.
A investigação da
Polícia Civil do Rio Grande do Sul e a denúncia do Ministério Público do Estado
do Rio Grande do Sul (MP/RS) apontam que o alvo principal seria Diênifer, e as
outras duas vítimas teriam sido assassinadas para “queima de arquivo
O crime teria sido
motivado por ciúme e vingança: segundo a acusação, a ré Fernanda Rizzotto teria
descoberto que seu marido — Eleandro Roso — mantinha um relacionamento
extraconjugal com Diênifer, que inclusive teria gerado uma criança. A partir
daí, teria sido articulado o plano de assassinato.
Já foram julgados e
condenados três dos cinco indiciados: Eleandro Roso foi condenado a 69 anos e 6
meses de reclusão (reduzida para 60 anos e 8 meses em grau de recurso) em 2022.
Outro acusado,
Luciano Costa dos Santos (apelidado "Costinha"), foi condenado a 57
anos em 2024. Já
a ré Monalisa Kich Anunciação foi absolvida.
Agora, estão sendo julgados os irmãos Fernanda Rizzotto e Claudiomir Rizzotto, apontados como mandantes desse massacre. O júri está marcado para os dias 13 e 14 de novembro de 2025, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), Comarca de Passo Fundo.
O que a acusação vai levar ao júri
A
acusação formada pelo MP/RS tem como principais linhas e provas:
Denúncia formal
- A denúncia aponta que os
irmãos Rizzotto são réus por triplo homicídio qualificado: motivo
torpe, uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas, e mediante
promessa ou pagamento de recompensa.
- O crime teria sido cometido
mediante asfixia mecânica, uso de “enforca-gatos” ou lacres
plásticos, como apontaram os laudos periciais.
- A acusação sustenta que
Fernanda planejou o assassinato de Diênifer (alvo principal) ao
descobrir a relação extraconjugal de seu marido. Alessandro e Kétlyn
teriam sido mortos para eliminar testemunhas.
Provas
materiais e digitais
- O MP destaca que o celular
de Fernanda continha mais de 3.600 páginas de conversas que
indicariam planejamento, indícios de confissão ou articulação do crime.
- Investigação apontou que
Claudiomir auxiliou na intermediação entre a irmã e os executores,
contratando ou trazendo o executor.
- Os laudos periciais apontam para
o uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas (invadiram a
residência, renderam as vítimas) e o meio cruel (asfixia).
Cronologia e elementos circunstanciais
- As vítimas foram encontradas
mortas dentro da casa, na Rua Ernesto Ferron, bairro Cohab.
- O fato ocorreu após
descoberta de traição e motivação de vingança, apontando motivo torpe.
- O fato de terem passado anos
foragidos (os réus Fernanda e Claudiomir foram presos somente em 2024)
reforça para a acusação o vínculo e a gravidade da conduta.
O pedido de pena
- Considerando os cinco réus,
já houve condenações anteriores de 60 a 70 anos para os principais
envolvidos, o que demonstra a expectativa de que a acusação pleiteie
condenação pesada para os Rizzotto.
O que a defesa
provavelmente vai levar ao júri
A defesa dos réus Fernanda e Claudiomir articula algumas linhas principais
de argumentação:
Alegações de falhas processuais
·
A defesa questiona a cadeia de custódia das provas, especialmente dos dados
do celular, conversas, e demais materiais digitais, pedindo que sejam aferidas
nulidades ou contestações de regularidade.
·
Podem questionar a prova indireta: embora
existam indícios, poderiam argumentar que não há prova direta de que os réus
contrataram ou ordenaram o assassinato ou que realizaram pessoalmente a
mecânica do crime — ou seja, disputa de autoria ou coautoria.
·
Podem alegar cerceamento de defesa, vícios
investigativos, ou que algum laudo possa ter fragilidades, visando criar
dúvidas razoáveis.
Argumentos de dúvida razoável
·
A defesa provavelmente enfatizará que o padrão
de prova necessário para condenação no júri exige certeza além da dúvida
razoável, e que indícios, embora fortes, não possuem o grau de certeza para
retirar essa dúvida.
·
Pode questionar a motivação tal como
apresentada: embora haja alegação de traição e vingança, podem argumentar que
falta comprovação direta de que os réus sabiam ou aprovaram todos os passos ou
que executor atuou mediante pagamento definido por eles.
·
A defesa pode também questionar a localização,
tempo, e responsabilidades: se a responsabilidade de Claudiomir seria apenas
“intermediação”, pode alegar que ele não tinha ciência das consequências ou que
foi manipulado.
Mitigação de pena (caso de condenação)
·
Em caso de condenação, a defesa talvez busque
atenuantes ou circunstâncias favoráveis, como ausência de antecedentes, conduta
posterior à prisão, colaboração com a Justiça ou circunstâncias pessoais que
diminuam a gravidade para o réu específico.
· Pode argumentar que o réu não foi executor direto, e separar sua conduta da dos executores, buscando amenizar a pena ou evitar regime fechado imediato.
·
O julgamento marca o quarto júri popular desse caso — ou seja, trata-se de um
processo de longa duração que atraiu grande atenção regional. Para a comunidade de Passo Fundo e região é
um caso de repercussão alto, dada a gravidade (triplo homicídio qualificado), o
envolvimento de familiares, a demora no julgamento e a sensação de impunidade
até agora.
·
O resultado pode influenciar em termos de memória
social, de direitos das vítimas e possibilidade de sensação de justiça para a
família sobrevivente. Por exemplo, a mãe de Diênifer faleceu poucos dias antes
do júri — o que adiciona carga emocional ao processo.
· Para o sistema de justiça, o caso evidencia o papel do júri popular, a necessidade de provas robustas, e o desafio de processos que se estendem por anos — a denúncia é de maio de 2020 e o julgamento de mandantes ocorre em novembro de 2025.
5. O que observar no dia-a-dia do júri
·
O julgamento está marcado para iniciar no dia 13 de novembro de 2025, às 9h, com
previsão de durar até o dia 14.
·
Estão previstas oitivas de sete testemunhas: duas de acusação e
cinco de defesa.
·
A entrada do público está permitida, mas com
controle de lotação. Imprensa tem autorização, porém com restrição de captação
de imagem dos jurados e do juiz.
· O trânsito e a segurança no entorno do Fórum podem ter reforço policial e bloqueios temporários, por conta da repercussão.
6. Perguntas que o júri deve responder
·
Os irmãos Rizzotto realmente mandaram ou contrataram o crime? Ou
seja, a autoria/participação deles foi comprovada além da dúvida razoável?
·
A motivação de vingança e traição (marido,
extraconjugal) está comprovada?
·
A prova digital (celular com 3.600 páginas de
conversas) e demais elementos periciais são válidos, confiáveis, e suficientes?
·
As três vítimas foram mortas conforme a denúncia
(asfixia, recurso que dificultou defesa, pagamento ou promessa de recompensa)
ou há espaço para contestação?
·
Em caso de condenação, qual será a dosimetria da
pena baseada na conduta dos réus, participação, antecedentes, grau de execução,
etc?
7. Possíveis desfechos e implicações
·
Condenação
dos réus: reforça a sensação de justiça para as vítimas e comunidade;
possibilidade de pena alta (décadas de reclusão) dado o padrão dos demais
condenados.
·
Absolvição
ou pena reduzida: pode gerar debate público sobre impunidade,
fragilidade das provas ou dificuldades do sistema acusatório-defensivo.
· Reflexões mais amplas: pode impulsionar discussões sobre violência doméstica, crimes passionais, homicídios múltiplos, atuação policial-forense e estrutura do júri popular no interior do RS.
8. Conclusão
O julgamento da chamada Chacina da Cohab, que será levado ao júri popular em Passo Fundo, representa um momento decisivo para esclarecer quem mandou e conduziu um crime brutal que chocou a região. A acusação reúne provas fortes, mas a defesa conta com elementos processuais de contestação que podem influenciar o veredicto. O resultado será importante não só para as vítimas e seus familiares, mas para o sistema de justo.
Editado por Jefferson Gauchão





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