Na noite de 19 de maio de 2020, no bairro Cohab (Passo Fundo, RS), três pessoas da mesma família foram encontradas mortas por asfixia dentro de uma residência: Diênifer Pádia (26 anos), Alessandro dos Santos (35 anos) e Kétlyn Pádia dos Santos (15 anos). Havia outras crianças na casa — três filhas de Diênifer — que sobreviveram. Uma das crianças, de 6 anos, conseguiu sair da residência e pedir ajuda aos vizinhos, o que impulsionou a investigação.
A investigação da
Polícia Civil do Rio Grande do Sul e a denúncia do Ministério Público do Estado
do Rio Grande do Sul (MP/RS) apontam que o alvo principal seria Diênifer, e as
outras duas vítimas teriam sido assassinadas para “queima de arquivo
O crime teria sido
motivado por ciúme e vingança: segundo a acusação, a ré Fernanda Rizzotto teria
descoberto que seu marido — Eleandro Roso — mantinha um relacionamento
extraconjugal com Diênifer, que inclusive teria gerado uma criança. A partir
daí, teria sido articulado o plano de assassinato.
Já foram julgados e
condenados três dos cinco indiciados: Eleandro Roso foi condenado a 69 anos e 6
meses de reclusão (reduzida para 60 anos e 8 meses em grau de recurso) em 2022.
Outro acusado,
Luciano Costa dos Santos (apelidado "Costinha"), foi condenado a 57
anos em 2024. Já
a ré Monalisa Kich Anunciação foi absolvida.
Agora, estão sendo julgados os irmãos Fernanda Rizzotto e Claudiomir Rizzotto, apontados como mandantes desse massacre. O júri está marcado para os dias 13 e 14 de novembro de 2025, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), Comarca de Passo Fundo.
O que a acusação vai levar ao júri
A
acusação formada pelo MP/RS tem como principais linhas e provas:
Denúncia formal
- A denúncia aponta que os
irmãos Rizzotto são réus por triplo homicídio qualificado: motivo
torpe, uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas, e mediante
promessa ou pagamento de recompensa.
- O crime teria sido cometido
mediante asfixia mecânica, uso de “enforca-gatos” ou lacres
plásticos, como apontaram os laudos periciais.
- A acusação sustenta que
Fernanda planejou o assassinato de Diênifer (alvo principal) ao
descobrir a relação extraconjugal de seu marido. Alessandro e Kétlyn
teriam sido mortos para eliminar testemunhas.
Provas
materiais e digitais
- O MP destaca que o celular
de Fernanda continha mais de 3.600 páginas de conversas que
indicariam planejamento, indícios de confissão ou articulação do crime.
- Investigação apontou que
Claudiomir auxiliou na intermediação entre a irmã e os executores,
contratando ou trazendo o executor.
- Os laudos periciais apontam para
o uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas (invadiram a
residência, renderam as vítimas) e o meio cruel (asfixia).
Cronologia e elementos circunstanciais
- As vítimas foram encontradas
mortas dentro da casa, na Rua Ernesto Ferron, bairro Cohab.
- O fato ocorreu após
descoberta de traição e motivação de vingança, apontando motivo torpe.
- O fato de terem passado anos
foragidos (os réus Fernanda e Claudiomir foram presos somente em 2024)
reforça para a acusação o vínculo e a gravidade da conduta.
O pedido de pena
- Considerando os cinco réus,
já houve condenações anteriores de 60 a 70 anos para os principais
envolvidos, o que demonstra a expectativa de que a acusação pleiteie
condenação pesada para os Rizzotto.
O que a defesa
provavelmente vai levar ao júri
A defesa dos réus Fernanda e Claudiomir articula algumas linhas principais
de argumentação:
Alegações de falhas processuais
·
A defesa questiona a cadeia de custódia das provas, especialmente dos dados
do celular, conversas, e demais materiais digitais, pedindo que sejam aferidas
nulidades ou contestações de regularidade.
·
Podem questionar a prova indireta: embora
existam indícios, poderiam argumentar que não há prova direta de que os réus
contrataram ou ordenaram o assassinato ou que realizaram pessoalmente a
mecânica do crime — ou seja, disputa de autoria ou coautoria.
·
Podem alegar cerceamento de defesa, vícios
investigativos, ou que algum laudo possa ter fragilidades, visando criar
dúvidas razoáveis.
Argumentos de dúvida razoável
·
A defesa provavelmente enfatizará que o padrão
de prova necessário para condenação no júri exige certeza além da dúvida
razoável, e que indícios, embora fortes, não possuem o grau de certeza para
retirar essa dúvida.
·
Pode questionar a motivação tal como
apresentada: embora haja alegação de traição e vingança, podem argumentar que
falta comprovação direta de que os réus sabiam ou aprovaram todos os passos ou
que executor atuou mediante pagamento definido por eles.
·
A defesa pode também questionar a localização,
tempo, e responsabilidades: se a responsabilidade de Claudiomir seria apenas
“intermediação”, pode alegar que ele não tinha ciência das consequências ou que
foi manipulado.
Mitigação de pena (caso de condenação)
·
Em caso de condenação, a defesa talvez busque
atenuantes ou circunstâncias favoráveis, como ausência de antecedentes, conduta
posterior à prisão, colaboração com a Justiça ou circunstâncias pessoais que
diminuam a gravidade para o réu específico.
· Pode argumentar que o réu não foi executor direto, e separar sua conduta da dos executores, buscando amenizar a pena ou evitar regime fechado imediato.
·
O julgamento marca o quarto júri popular desse caso — ou seja, trata-se de um
processo de longa duração que atraiu grande atenção regional. Para a comunidade de Passo Fundo e região é
um caso de repercussão alto, dada a gravidade (triplo homicídio qualificado), o
envolvimento de familiares, a demora no julgamento e a sensação de impunidade
até agora.
·
O resultado pode influenciar em termos de memória
social, de direitos das vítimas e possibilidade de sensação de justiça para a
família sobrevivente. Por exemplo, a mãe de Diênifer faleceu poucos dias antes
do júri — o que adiciona carga emocional ao processo.
· Para o sistema de justiça, o caso evidencia o papel do júri popular, a necessidade de provas robustas, e o desafio de processos que se estendem por anos — a denúncia é de maio de 2020 e o julgamento de mandantes ocorre em novembro de 2025.
5. O que observar no dia-a-dia do júri
·
O julgamento está marcado para iniciar no dia 13 de novembro de 2025, às 9h, com
previsão de durar até o dia 14.
·
Estão previstas oitivas de sete testemunhas: duas de acusação e
cinco de defesa.
·
A entrada do público está permitida, mas com
controle de lotação. Imprensa tem autorização, porém com restrição de captação
de imagem dos jurados e do juiz.
· O trânsito e a segurança no entorno do Fórum podem ter reforço policial e bloqueios temporários, por conta da repercussão.
6. Perguntas que o júri deve responder
·
Os irmãos Rizzotto realmente mandaram ou contrataram o crime? Ou
seja, a autoria/participação deles foi comprovada além da dúvida razoável?
·
A motivação de vingança e traição (marido,
extraconjugal) está comprovada?
·
A prova digital (celular com 3.600 páginas de
conversas) e demais elementos periciais são válidos, confiáveis, e suficientes?
·
As três vítimas foram mortas conforme a denúncia
(asfixia, recurso que dificultou defesa, pagamento ou promessa de recompensa)
ou há espaço para contestação?
·
Em caso de condenação, qual será a dosimetria da
pena baseada na conduta dos réus, participação, antecedentes, grau de execução,
etc?
7. Possíveis desfechos e implicações
·
Condenação
dos réus: reforça a sensação de justiça para as vítimas e comunidade;
possibilidade de pena alta (décadas de reclusão) dado o padrão dos demais
condenados.
·
Absolvição
ou pena reduzida: pode gerar debate público sobre impunidade,
fragilidade das provas ou dificuldades do sistema acusatório-defensivo.
· Reflexões mais amplas: pode impulsionar discussões sobre violência doméstica, crimes passionais, homicídios múltiplos, atuação policial-forense e estrutura do júri popular no interior do RS.
8. Conclusão
O julgamento da chamada Chacina da Cohab, que será levado ao júri popular em Passo Fundo, representa um momento decisivo para esclarecer quem mandou e conduziu um crime brutal que chocou a região. A acusação reúne provas fortes, mas a defesa conta com elementos processuais de contestação que podem influenciar o veredicto. O resultado será importante não só para as vítimas e seus familiares, mas para o sistema de justo.
Editado por Jefferson Gauchão








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