A 1ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Vermelha concedeu liminar em favor de uma candidata aprovada em concurso público da Prefeitura do município, após a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) ingressar com mandado de segurança. A medida visa garantir a nomeação imediata da candidata ao cargo de Professora na Educação Infantil.
A administração municipal havia negado a posse sob a justificativa de que a formação apresentada não seria adequada para o exercício da função. No entanto, conforme a decisão judicial, o edital do concurso não estabelecia restrições quanto à especialidade da licenciatura exigida, aceitando qualquer licenciatura plena com habilitação para a respectiva classe.
O entendimento adotado também segue a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a possibilidade de provimento de cargo público por candidatos com formação compatível, desde que não exista proibição expressa no edital.
Com a decisão, foi determinada a suspensão do ato administrativo que impediu a posse da candidata e ordenada a sua nomeação e investidura no cargo no prazo de até 10 dias. A administração municipal já realizou o contato com a candidata, que deve assumir suas funções na próxima semana.





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