Passo Fundo (RS), agosto de 2025 – A 3ª Vara Federal de Passo Fundo, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), condenou duas pessoas, em casos distintos, por praticarem discriminação racial contra povos indígenas ao postarem comentários ofensivos nas redes sociais vinculadas a um portal de notícias de Erechim, no Rio Grande do
🔎 Detalhes do caso
- As duas sentenças foram
assinadas pela juíza Federal Carla Roberta Dantas Cursi, sendo
publicadas em 28 de julho de 2025 (primeiro caso) e 5 de agosto
de 2025 (segundo caso.
- Os processos partiram de
investigações conduzidas pela Polícia Federal, com as denúncias
oferecidas pelo Ministério Público Federal (MPF)
⚖️ Natureza das infrações e jurisprudência
- Os condenados responderam
pelo crime de racismo, tipificação prevista no artigo 20 da Lei
nº 7.716/1989, que trata de crimes resultantes de preconceito de raça
ou cor, sendo considerados crimes inafiançáveis e imprescritíveis no
Brasil.
- A sentença destaca que o uso
de comentários pejorativos e discriminatórios em ambiente virtual
constitui forma de discurso de ódio, que não se beneficia da
proteção da liberdade de expressão.
- Segundo o portal AU Online,
a decisão deixa claro que “é possível identificar e punir os que usam as
redes sociais para julgar pessoas com comentários pejorativos e
discriminatórios”, ainda que operem sob pseudônimos ou perfis anônimos.
🌐 Impacto e significado
- Os casos reforçam
precedentes judiciais como o de Marcelo Valle Silveira Mello, que
foi a primeira pessoa condenada no Brasil por racismo pela internet, por
ofensas também contra grupos racializados
- A decisão de Passo Fundo
soma-se aos esforços judiciais para estabelecer responsabilização efetiva
por discursos discriminatórios online e reforçar a ideia de que anonimato
não imuniza condutas criminosas.
- Especialistas apontam que os
registros reforçam a eficácia das leis já existentes para punir a
propagação do ódio nas redes sociais, sobretudo quando direcionado a
minorias ou grupos vulneráveis.
📝 Conclusão
A
condenação dessas duas pessoas pela Justiça Federal marca um passo importante
no combate ao racismo virtual no país. As decisões evidenciam que:
- Comentários ofensivos contra
grupos indígenas configuram crime previsto na legislação brasileira.
- Anonimato na internet não
impede rastreamento e responsabilização judicial.
- O poder judiciário entende
como abuso de direito e falha de legalidade o uso de redes sociais como
plataformas para disseminar preconceito.
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