Duas pessoas são condenadas por comentários racistas em portal de notícias de Erechim

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Passo Fundo (RS), agosto de 2025 – A 3ª Vara Federal de Passo Fundo, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), condenou duas pessoas, em casos distintos, por praticarem discriminação racial contra povos indígenas ao postarem comentários ofensivos nas redes sociais vinculadas a um portal de notícias de Erechim, no Rio Grande do

🔎 Detalhes do caso

  • As duas sentenças foram assinadas pela juíza Federal Carla Roberta Dantas Cursi, sendo publicadas em 28 de julho de 2025 (primeiro caso) e 5 de agosto de 2025 (segundo caso.
  • Os processos partiram de investigações conduzidas pela Polícia Federal, com as denúncias oferecidas pelo Ministério Público Federal (MPF)

⚖️ Natureza das infrações e jurisprudência

  • Os condenados responderam pelo crime de racismo, tipificação prevista no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, que trata de crimes resultantes de preconceito de raça ou cor, sendo considerados crimes inafiançáveis e imprescritíveis no Brasil.
  • A sentença destaca que o uso de comentários pejorativos e discriminatórios em ambiente virtual constitui forma de discurso de ódio, que não se beneficia da proteção da liberdade de expressão.
  • Segundo o portal AU Online, a decisão deixa claro que “é possível identificar e punir os que usam as redes sociais para julgar pessoas com comentários pejorativos e discriminatórios”, ainda que operem sob pseudônimos ou perfis anônimos.

🌐 Impacto e significado

  • Os casos reforçam precedentes judiciais como o de Marcelo Valle Silveira Mello, que foi a primeira pessoa condenada no Brasil por racismo pela internet, por ofensas também contra grupos racializados
  • A decisão de Passo Fundo soma-se aos esforços judiciais para estabelecer responsabilização efetiva por discursos discriminatórios online e reforçar a ideia de que anonimato não imuniza condutas criminosas.
  • Especialistas apontam que os registros reforçam a eficácia das leis já existentes para punir a propagação do ódio nas redes sociais, sobretudo quando direcionado a minorias ou grupos vulneráveis.

📝 Conclusão

A condenação dessas duas pessoas pela Justiça Federal marca um passo importante no combate ao racismo virtual no país. As decisões evidenciam que:

  • Comentários ofensivos contra grupos indígenas configuram crime previsto na legislação brasileira.
  • Anonimato na internet não impede rastreamento e responsabilização judicial.
  • O poder judiciário entende como abuso de direito e falha de legalidade o uso de redes sociais como plataformas para disseminar preconceito.

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