De acordo com a nova redação, não se aplica a suspensão de prazos a procedimentos licitatórios e demais formas de compras públicas, inclusive quanto às decisões de natureza punitiva, desde que os atos de apresentação de defesa e de interposição de recursos possam ser realizados de forma eletrônica, assegurada a ampla defesa, mediante acesso aos documentos por meio eletrônico.
Também não se aplica a suspensão dos prazos a processos ou procedimentos administrativos, inclusive de natureza punitiva, em que os atos de apresentação de defesa e de interposição de recursos possam ser realizados de forma eletrônica, conforme regulamento expedido por titulares dos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, assegurada a ampla defesa, mediante acesso aos documentos por meio eletrônico.
A nova redação do Decreto 55.240/2020 já está compilada na edição 28 do Boletim Normativo Coronavírus, disponível no site da PGE ou clicando neste link.
Texto: Ascom PGE
Edição: Secom


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