O juiz Marcelo Ferreira, da 12ª Vara Cível de Curitiba, concedeu na
última semana o alvará que autoriza os associados da Associação Brasileira de
Bares e Casas Noturnas (Abrabar) a receber de volta os valores depositados em
Conta Judicial para o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).
Com a decisão, a entidade de classe terá prazo de 30 dias para fazer o
levantamento do saldo depositado.
"Enfim, a Justiça do Paraná liberou o alvará para pagamento dos associados
da Abrabar que depositaram em juízo", comemorou o presidente da
Associação, Fábio Aguayo. "Agora todos terão seu dinheiro de volta na luta
contra o Ecad e a sua ganância e arrogância da cobrança indevida e desproporcional
à categoria", ressaltou.
Em outubro de 2011, a Abrabar garantiu no Tribunal de Justiça (TJ-PR) o direito
dos associados a depositar em juízo os valores cobrados pelo Ecad. Desde então
os bares, restaurantes e similares associados e em dia com a entidade ficaram
isentos dos pagamentos, após uma batalha jurídica que durou sete anos.
"A decisão do TJ, é uma resposta a ação promovida pelo Escritório Séllos
Knoerr, patrocinada pela Abrabar", lembrou na ocasião Fábio Aguayo.
"Lembrando que somente os associados da Abrabar são isentos de pagamento
de mensalidades e cobranças do Ecad", concluiu.
A partir da decisão do TJ-PR, os respectivos valores da ação foram depositados
em juízo na conta corrente vinculada ao Poder Judiciário. A medida foi adotada
em função dos critérios de cobrança utilizados pelo Ecad não serem claros e
previamente estabelecidos.
Foto legenda (bar sem ecad)
Associados da Abrabar irão receber de volta valores depositados judicialmente
para o Ecad
Foto: Divulgação


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